Interessante o artigo publicado em O Globo de sábado, dia primeiro de agosto, de autoria do advogado Francisco Müssnich, intitulado "Uma união possível".
O advogado relata sua recente experiência, quando voltou a ministrar a disciplina Direito Societário Avançado, na PUC-RIO. Por ser uma disciplina cuja bibliografia é escassa, o advogado buscou outras vias de oferecer conteúdo aos alunos.
Porém, foi surpreendido com a nova alegação de boa parte dos locais de reprografia (as conhecidas xerox de faculdade): não é permitida qualquer cópia de livros ou revistas científicas.
Ocorre que a necessidade não era de cópia integral das revistas, e sim de trechos de algumas delas, o que é permitido pelo art. 46, inciso II, da Lei 9.610/98. (Lei de Direitos Autorais)
Absurdamente, nos locais em que se faz reprografia, inclusive no Forum da Capital, e até mesmo na OAB do Forum, há placas em que se informa: "Proibida a cópia de livros e/ou revistas, ainda que de pequenos trechos".
Isto siginifica que, sob o pretexto de combater a reprografia não autorizada, as Associações de detentores de direitos sob as obras literárias têm obrigado às xerox a não efetuar quaisquer cópias, ainda que de pequenos trechos; cometem atitude ilegal com base no argumento de desrespeito aos direitos autorais.
Aqueles que necessitam copiar a capa de um livro para instruir uma petição inicial, por exemplo, não podem utilizar a loja de reprografia da OAB do Forum da Capital, na medida em que os funcionários introjetaram a pseudo regra de que ali não é permitido xerocar livros.
Como bem salientado pelo advogado no artigo de O Globo, é necessário uma reforma na Lei de Direitos Autorais para corrigir distorções como estas; porém, mais que isso, é imperativo que se cumpra a atual Lei, que permite a cópia de pequenos trechos. Do contrário, corre-se o risco de inviabilizar o exercício da advocacia.
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
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